Indicadores-Chave
920 €
RMMG em vigor desde
1 de janeiro de 2026
1 de janeiro de 2026
+5,7%
Aumento face a 2025
(870 € → 920 €)
(870 € → 920 €)
1 020 €
Meta RMMG prevista
para 2028
para 2028
4
Tipos de contratos
abrangidos pelo regime excecional
abrangidos pelo regime excecional
Evolução da RMMG & Prazos do Processo
Trajetória da RMMG 2020–2028 (Acordo Tripartido 2025-2028)
Aumento Anual da RMMG (€)
Prazos do Processo de Atualização Extraordinária (dias úteis)
Tipos de Contratos Abrangidos pelo Regime Excecional
Linha do Tempo do Processo
1 Out 2024
Celebração do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028.
29 Dez 2025
Publicação do Decreto-Lei n.º 139/2025 — atualiza a RMMG para 920 € e cria o regime excecional de revisão de preços.
1 Jan 2026
Entrada em vigor da nova RMMG de 920,00 €. Efeitos retroativos da futura autorização de atualização de preços.
23 Fev 2026
Publicação da Portaria n.º 87/2026/1 — regulamenta os procedimentos para a atualização extraordinária de preços.
Até 30 dias após portaria
Prazo para os cocontratantes apresentarem o requerimento de atualização extraordinária do preço junto da entidade adjudicante.
+10 dias úteis
A entidade adjudicante analisa o requerimento e submete o processo para autorização governamental.
+15 dias úteis
Emissão do despacho conjunto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela área setorial.
Resumo dos Prazos e Competências
| Fase | Responsável | Prazo | Forma |
|---|---|---|---|
| Apresentação do requerimento de atualização | Cocontratante (prestador de serviços) | 30 dias corridos | Requerimento + relatório financeiro (contabilista certificado) |
| Análise e instrução do processo | Entidade adjudicante | 10 dias úteis | Análise fundamentada; submissão ao Governo |
| Autorização da atualização extraordinária | Membros do Governo (Finanças + área setorial) | 15 dias úteis | Despacho conjunto |
| Produção de efeitos financeiros | — | Retroativo | A partir de 1 de janeiro de 2026 |
| Autorização (entidades da administração local) | Órgão executivo ou respetivo presidente | 15 dias úteis | Conforme valor do contrato (art.º 18.º DL 197/99) |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1
Qual é o novo valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2026?
RMMG
▼
O valor da RMMG para 2026 foi atualizado para 920,00 €, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Este valor representa um aumento de 5,7% face ao valor de 2025 (870,00 €) e de 12,2% face ao valor de 2024 (820,00 €).
Base legal: Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2025, com referência ao n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
2
A partir de quando entra em vigor o novo valor da RMMG?
RMMG
▼
O novo valor da RMMG de 920,00 € produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. O Decreto-Lei n.º 139/2025 entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação (30 de dezembro de 2025), mas os efeitos financeiros da atualização salarial retroagem a 1 de janeiro de 2026.
Base legal: Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/2025.
3
A que território se aplica o Decreto-Lei n.º 139/2025?
RMMG
▼
O Decreto-Lei n.º 139/2025 é aplicável a todo o território continental. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm competência própria para fixar os respetivos valores de retribuição mínima, podendo estabelecer valores superiores ao fixado para o continente.
Base legal: Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/2025.
4
Quais os contratos abrangidos pelo regime excecional de atualização extraordinária de preços?
Contratos
▼
O regime excecional aplica-se a contratos de aquisição de serviços com duração plurianual nas seguintes categorias:
- Serviços de limpeza
- Serviços de segurança e vigilância humana
- Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos
- Serviços de refeitórios
Base legal: Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2025 e Artigo 2.º da Portaria n.º 87/2026/1.
5
Como pode uma empresa solicitar a atualização extraordinária do preço do contrato?
Contratos
▼
O cocontratante (empresa prestadora de serviços) deve apresentar um requerimento junto da entidade adjudicante no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2026/1. O requerimento deve ser acompanhado de:
- Um relatório financeiro subscrito pelo contabilista certificado da empresa;
- Demonstração de que o impacto do aumento da RMMG é substancial e não estava coberto pelos riscos próprios do contrato;
- Evidência de que o aumento não resultou de defeito de previsão do cocontratante.
Atenção: Os valores a considerar devem ser deduzidos das atualizações anuais já previstas no contrato, e deve ter-se em conta que a componente salarial representa apenas parte do valor global do contrato.
Base legal: Artigo 3.º da Portaria n.º 87/2026/1.
6
Quais são os prazos do processo de atualização extraordinária de preços?
Prazos
▼
A Portaria n.º 87/2026/1 estabelece os seguintes prazos:
- 30 dias corridos — prazo para o cocontratante apresentar o requerimento após a entrada em vigor da portaria;
- 10 dias úteis — prazo para a entidade adjudicante analisar o requerimento e submeter o processo para autorização governamental;
- 15 dias úteis — prazo para a emissão da autorização pelos membros do Governo competentes.
Base legal: Artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 87/2026/1.
7
Quem tem competência para autorizar a atualização extraordinária do preço?
Contratos
▼
A autorização depende de um despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial correspondente ao contrato em causa. No caso de contratos celebrados por entidades da administração local (municípios e outras entidades referidas no artigo 2.º da Lei n.º 73/2013), a autorização é da competência do órgão executivo ou do respetivo presidente, consoante o valor do contrato, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99.
Base legal: Artigo 5.º da Portaria n.º 87/2026/1 e Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2025.
8
O que é o Acordo Tripartido 2025-2028 e qual a trajetória prevista para a RMMG?
Acordo Tripartido
▼
O Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 foi celebrado a 1 de outubro de 2024 entre o Governo e os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Este acordo compromete-se com uma trajetória de aumentos anuais sucessivos de 50 € na RMMG, com o objetivo de atingir 1.020 € em 2028:
- 2024: 820 €
- 2025: 870 € (+6,1%)
- 2026: 920 € (+5,7%)
- 2027: 970 € (previsto)
- 2028: 1.020 € (previsto)
Base legal: Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 139/2025.
9
Qual o objetivo da Portaria n.º 87/2026/1?
Contratos
▼
A Portaria n.º 87/2026/1, de 23 de fevereiro de 2026, foi emitida pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de operacionalizar o regime excecional criado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Concretamente, a portaria define:
- O âmbito dos contratos abrangidos;
- O circuito e procedimento para os pedidos de atualização;
- Os prazos aplicáveis em cada fase;
- Os elementos documentais necessários à instrução dos pedidos;
- As competências para autorização.
Base legal: Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2025 e Artigo 1.º da Portaria n.º 87/2026/1.
10
Algum diploma anterior foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025?
RMMG
▼
Sim. O Decreto-Lei n.º 139/2025 revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que era o diploma anterior que fixava o valor da RMMG para 2025 (870 €). Esta revogação é consequência natural da atualização do valor da RMMG para 2026, sendo o novo diploma o instrumento legal que passa a regular esta matéria.
Base legal: Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2025.
11
O que deve conter o relatório financeiro exigido para o pedido de atualização?
Contratos
▼
O relatório financeiro, obrigatoriamente subscrito por um contabilista certificado da empresa cocontratante, deve demonstrar que:
- O preço contratual sofreu uma alteração substancial não coberta pelos riscos próprios do contrato;
- O impacto não resultou de defeito de previsão do cocontratante;
- O aumento da RMMG não estava antecipado no preço inicialmente proposto;
- Os valores apresentados são deduzidos das atualizações anuais já previstas no contrato;
- A componente salarial indexada à RMMG foi fator determinante na formação do preço contratual.
Base legal: Artigo 3.º, n.ºs 2 e 3, da Portaria n.º 87/2026/1.
12
A partir de quando produz efeitos a autorização de atualização extraordinária do preço?
Prazos
▼
A autorização para a atualização extraordinária do preço produz os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2026, independentemente da data em que o despacho conjunto de autorização seja emitido. Isto significa que, uma vez concedida a autorização, o ajustamento de preço abrangerá todo o período desde o início do ano de 2026.
Base legal: Artigo 5.º, n.º 4, da Portaria n.º 87/2026/1.
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Diplomas de Referência
Decreto-Lei
Decreto-Lei n.º 139/2025
Publicado em 29 de dezembro de 2025 no Diário da República n.º 249/2025, Série I. Atualiza a RMMG para 920 € e cria o regime excecional de revisão de preços em contratos de serviços plurianuais. Emitido pela Presidência do Conselho de Ministros.
Ver diploma ↗Portaria
Portaria n.º 87/2026/1
Publicada em 23 de fevereiro de 2026 no Diário da República n.º 37/2026, Série I. Regulamenta os procedimentos, prazos e competências para a atualização extraordinária de preços prevista no DL n.º 139/2025. Emitida pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho.
Ver diploma ↗